sexta-feira, 31 de março de 2017

Projeto dos alunos do curso técnico em Informática - Disciplina de Química sob orientação da Prof. Bárbara Priscila, destilador simples, funil de separação e centrífuga.





terça-feira, 28 de março de 2017

Aula de Campo - Técnico em Agropecuária

No dia 28 de março os estudantes do curso Técnico em Agropecuária realizam visita de campo com aula com a Eng. Agrônoma Tatiana Schütz Ferreira em sua propriedade no município de Bom Retiro, acompanhados da Professora Msc. Sibeli Weingartner e do Diretor da Unidade Escolar Prof. Fabio de Ameida.

A EEM Valmir Omaques Nunes agradece a parceria da Eng. Agrônoma Tatiana S. Ferreira e de seu esposo Eng. Civil Ride Ferreira Filho.

sexta-feira, 24 de março de 2017


  EDITAL DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA EEM VALMIR OMARQUES NUNES


CAPITULO I: DO EDITAL.

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral da EEM VALMIR OMARQUES NUNES no dia 22 de março de 2017 vem a público baixar e publicizar o presente Edital que dirigirá as eleições do GRÊMIO ESTUDANTIL para mandato período: abril 2017 – março 2018.

CAPITULO II: DA COMISSÃO ELEITORAL.


Cabe a Comissão Eleitoral, coordenar, executar, apreciar recursos, escrutinar e promulgar os resultados das eleições do GRÊMIO ESTUDANTIL”.


CAPITULO III: DA CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada na Unidade Escolar, para participarem do processo eleitoral do GRÊMIO ESTUDANTIL e da aprovação do estatuto.

CAPITULO IV: DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS POR SEGMENTO.

A inscrição das chapas atenderam o modelo de ficha de inscrição visando à formação do colegiado do GRÊMIO ESTUDANTIL, período: abril 2017 – março 2018, mediante assinatura dos candidatos, na Secretaria da EEM Valmir Omarques Nunes, sito a Rua Cônego Adriano, s/n, município de Bom Retiro/SC, no horário das 13:30 h – 17:30h e das 18:30h – 22:05h.



CAPITULO V: DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, NÚMERO DE MEMBROS E SUPLENTES.

A votação acontecerá por segmento, em lista de votantes, que deverá ser assinada pelo eleitor, em urnas separadas, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 08 de abril de 2017, com início às 10 horas e término às 16 horas, nas dependências da escola.

A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da eleição, com a presença dos candidatos ou de representantes indicados por eles, com declaração de delegação escrita e assinada pelo candidato. Em hipótese alguma a apuração dos votos deve ficar para o dia seguinte, incorrendo isso em fato de anulação do pleito.

Serão considerados eleitos para o GRÊMIO ESTUDANTIL período: abril 2017 – março 2018 a chapa que obter o maior número de votos.

Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, será adotado o seguinte critério:

a) Maior rendimento escolar.


                CAPÍTULO VI: DA CÉDULA ELEITORAL

A Cédula de votação será confeccionada pela Comissão Eleitoral. Constará na Cédula o nome de todos as chapas e seus respectivos segmentos que tiveram os seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral.


      CAPÍTULO VII: DA PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral dentro das salas de aula e através da distribuição de folhetos, volantes, cartazes, faixas e outros impressos.

No dia da eleição a Comissão Eleitoral colocará em locais visíveis o nome das chapas inscritas e homologadas.


CAPITULO VIII: DA POSSE DOS ELEITOS

A posse do GRÊMIO ESTUDANTIL ocorrerá em até 15 (quinze) dias após as eleições, observado o prazo de eventuais recursos.


CAPITULO IX: DESTE EDITAL

Este Edital dispõe sobre os procedimentos para implantação do GRÊMIO ESTUDANTIL na Unidade Escolar, sendo que este Edital e a referida Portaria devem reger o processo eleitoral e dirimir possíveis dúvidas quanto ao pleito em questão.



             CAPÍTULO X: DOS RECURSOS, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


Os recursos por aqueles que se sentirem prejudicados deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao fim do processo de votação.

O processo eleitoral ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.

Todas as possíveis omissões deste Edital serão contempladas e resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.

Todas as decisões da Comissão Eleitoral são irrevogáveis e definitivas e deverão ser lavradas em ATA.


Bom Retiro/SC, 24 de março de 2017


Presidente da Comissão Eleitoral

___________________________________

Paolla Vilanova Azeredo




FICHA DE INSCRIÇÃO

Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes
Rua Conego Adriano, n° 372, Bela Vista
Bom Retiro/SC – CEP: 88680-000


NOME DA CHAPA:
Presidente: ______________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Vice-presidente: __________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Secretário-Geral: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:__________________________________
Assinatura:______________________________________________________
1º Secretário: ___________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Tesoureiro-Geral: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
1º Tesoureiro: ____________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Diretor Social: ____________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:__________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Diretor de Imprensa: _______________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Diretor de Esportes: _______________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Diretor de Cultura: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:__________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Diretor de Saúde e Meio Ambiente: ___________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ________________________ Série/Turma: _________
Turno:___________________________________
Assinatura:______________________________________________________


ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes
Rua Conego Adriano, n° 372, Bela Vista
Bom Retiro/SC – CEP: 88680-000
(NOME DO GRÊMIO)

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil _________________________________________ é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio ______________________________________localizado na cidade de ________________ e fundado em _______________________ com sede neste
Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I. Representar condignamente o corpo discente;
II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III. Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV. Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI. Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I. Contribuição voluntária de seus membros;
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes
Rua Conego Adriano, n° 372, Bela Vista
Bom Retiro/SC – CEP: 88680-000
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
I. Assembleia Geral dos Estudantes;
II. Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
III. Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I. Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II. Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
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Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II. Eleger a Diretoria do Grêmio;
III. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV. Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
V. Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VI. Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VII. Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
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Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
I. Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
II. Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
III. Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV. Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
V. Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
VI. Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretário-Geral
IV. 1° Secretário
V. Tesoureiro-Geral
VI. 1° Tesoureiro
VII. Diretor Social
VIII. Diretor de Imprensa
IX. Diretor de Esportes
X. Diretor de Cultura
XI. Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I. Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II. Colocar em prática o plano aprovado;
III. Divulgar para a Assembleia Geral:
 As normas que regem o Grêmio;
 As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
 A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
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V. Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
• Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
• Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
• Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
• Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
• Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
• Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
• Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
• Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
• Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
• Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
• Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
• Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
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• Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
• Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
• Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
• Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
• Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
• Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
• Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
• Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
• Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
• Manter relações com entidades culturais;
• A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
• Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
• Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
• Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
• Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
• Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
• Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
• Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
• Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:
I. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
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II. Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
III. Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV. Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
V. Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades do Grêmio;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III. Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II. Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
III. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração disciplinar:
I. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
II. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV. Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V. Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "I" a "IV" o CRT, e do item "V" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
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Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
I. Prazo de inscrição de chapas;
II. Período de campanha;
III. Data da eleição;
IV. Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
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Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
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CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

terça-feira, 21 de março de 2017

Indústrias Rurais

Com o objetivo de desenvolver o potencial dos produtos agrícolas de nossa região, os estudantes do curso Técnico em Agropecuária produziram em laboratório: tomate seco, massa de tomate, doce de abóbora, com o objetivo de identificarem possíveis potenciais de agregação de valor aos produtos.


Plantio de flores

Estudantes do curso Técnico em Agropecuária na disciplina de Agricultura  iniciaram o plantio de cravinas com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das plantas e embelezar nossa Escola.


segunda-feira, 20 de março de 2017

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR

EDITAL Nº 04/2017
  EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA EEM VALMIR OMARQUES NUNES


CAPITULO I: DO EDITAL.

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral da EEM VALMIR OMARQUES NUNES no dia 08 de março de 2017 vem a público baixar e publicizar o presente Edital Nº 04/2017 que dirigirá as eleições do Conselho Deliberativo Escolar para mandato do biênio 2017/2019.  

CAPITULO II: DA COMISSÃO ELEITORAL.

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:
Ana Maria Menegaz da Silva
Ana Paula Vilanova Azeredo
Thiago Guckert Zelazowski


Segundo o Artigo 7º, § 2º, da Portaria nº 33 DE 27/08/2015, “cabe a Comissão Eleitoral, coordenar, executar, apreciar recursos, escrutinar e promulgar os resultados das eleições do Conselho Deliberativo Escolar”.


CAPITULO III: DA CONVOCAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os membros da comunidade escolar, representados por seus segmentos, conforme a Portaria nº33 DE 27/08/2015, a saber: todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada, responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada, o membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar, para participarem do processo eleitoral do Conselho Deliberativo Escolar.

CAPITULO IV: DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS POR SEGMENTO.

A inscrição para candidatos ao pleito eleitoral, visando à formação do colegiado do Conselho Deliberativo Escolar, biênio 2017/2019, se dará em ficha de inscrição com assinatura do candidato e de um dos membros da Comissão Eleitoral, e será realizada no período de 20/03/2017 A 07/04/2017, na Secretaria da EEM Valmir Omarques Nunes, sito a Rua Cônego Adriano, s/n, município de Bom Retiro/SC, no horário das 13:30 h – 17:30h e das 18:30h – 22:05h.

Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos no Artigo 5º,§ 1º, Incisos I, II e III e letra a, da Portaria nº 33 DE 27/08/2015.


CAPITULO V: DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, NÚMERO DE MEMBROS E SUPLENTES.

A votação acontecerá por segmento, em lista de votantes, que deverá ser assinada pelo eleitor, em urnas separadas, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 08 de abril de 2017, com início às 10 horas e término às 16 horas, nas dependências da escola.

A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da eleição, com a presença dos candidatos ou de representantes indicados por eles, com declaração de delegação escrita e assinada pelo candidato. Em hipótese alguma a apuração dos votos deve ficar para o dia seguinte, incorrendo isso em fato de anulação do pleito.

Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativo Escolar biênio 2017/2019 os candidatos mais votados por segmento.

O número de vagas, 05 VAGAS para o Conselho Deliberativo Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VALMIR OMARQUES NUNES, está em consonância com o que rege o Artigo 4º, § 2º, incisos I, II e III  da Portaria Nº 33 DE 27/08/2015.
Cada segmento, segundo o Artigo 4º, § 3º da Portaria nº . 33 DE 27/08/2015, elegerá no mínimo dois suplentes.

Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, será adotado o seguinte critério:

a) Maior tempo no estabelecimento de ensino.


                CAPÍTULO VI: DA CÉDULA ELEITORAL

A Cédula de votação será confeccionada pela Comissão Eleitoral. Constará na Cédula o nome de todos os candidatos e seus respectivos segmentos que tiveram os seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral.


      CAPÍTULO VII: DA PROPAGANDA ELEITORAL

É expressamente proibida propaganda eleitoral dentro das salas de aula e através da distribuição de folhetos, volantes, cartazes, faixas e outros impressos.

A propaganda eleitoral deve se limitar a exposição verbal perante a comunidade escolar, para apresentação de intenções, e com prévia autorização por escrito, da Comissão Eleitoral, de forma que as aulas não sejam prejudicadas.

No dia da eleição a Comissão Eleitoral colocará em locais visíveis o nome de todos os candidatos e seus respectivos segmentos.


CAPITULO VIII: DA POSSE DOS ELEITOS

Conforme o Artigo 14 da Portaria Nº 42 de 15/12/2014, “A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em até 15 (quinze) dias após as eleições, observado o prazo de eventuais recursos”.


CAPITULO IX: DESTE EDITAL E DA PORTARIA Nº 33 DE 27/08/2015

Este Edital está em consonância com a Portaria Nº 33 DE 27/08/2015 da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, que dispõe sobre os procedimentos para implantação do Conselho Deliberativo Escolar nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Educação, sendo que este Edital e a referida Portaria devem reger o processo eleitoral e dirimir possíveis dúvidas quanto ao pleito em questão.



             CAPÍTULO X: DOS RECURSOS, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


Os recursos por aqueles que se sentirem prejudicados deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao fim do processo de votação.

O processo eleitoral ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.

Todas as possíveis omissões deste Edital serão contempladas e resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.

Todas as decisões da Comissão Eleitoral são irrevogáveis e definitivas e deverão ser lavradas em ATA.


Bom Retiro/SC, 20 de março de 2017


Presidente da Comissão Eleitoral

___________________________________
Thiago Guckert Zelazowski


sexta-feira, 17 de março de 2017

Termo aditivo 01/2017 ao edital de concurso público para escolha da logomarca da Instituição

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VALMIR OMARQUES NUNES
Rua Cônego Adriano, s/n – Bela Vista – Bom Retiro/SC - (049) 3233-8343

TERMO ADITIVO 01/2017 de 17/03/2017  AO EDITAL 02/2017 DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO UNIFORME DA EEM VALMIR OMAQUES NUNES

Concurso para a escolha do uniforme e logomarcas é promovido pela Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes

Estão abertas as inscrições para o concurso “Escolha seu novo uniforme”, do EEM VALMIR OMARQUES NUNES.

Os interessados têm até o dia 03 de abril para apresentar seus modelos e no dia da família na Escola 08/04/2017 será procedido a votação para a escolha.

Os participantes podem se inscrever para a apresentação de modelos de uniformes para as seguintes categorias: logotipo ou logomarca e/ou croqui do uniforme. Pode participar do concurso toda a comunidade escolar do EEM VALMIR OMARQUES NUNES: professores, alunos regularmente matriculados, funcionários e pais dos discentes e sociedade em geral.

A participação será individual e um mesmo candidato poderá se inscrever com mais de um modelo e em mais de uma categoria.

Critérios para escolha: o uniforme deverá ser condizente com sua finalidade, ou seja, “ser o cartão de visita dos estudantes”; ser condizente com a categoria a qual se destina; deverá conter: calça comprida (que será confeccionada no tecido proposto), bermuda, camiseta, camiseta para educação física, blusa, blusão de manga comprida.

As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do EEM VALMIR OMARQUES NUNES, situado na Rua Cônego Adriano, s/n, Bela Vista, Bom Retiro/SC, em dias úteis, conforme calendário escolar, nos horários das 13:30 às 17:30 horas e das 18:30 às 22:05 horas.

Nas inscrições, deverão ser informados todos os dados dos participantes (nome completo, série em curso, nome dos pais, idade, endereço, assinatura dos pais) e, ainda, deverá ser informada a categoria do desenho apresentado.

 As inscrições realizadas por menores de 16 anos deverão ser assinadas pelos respectivos representantes legais e as inscrições realizadas por pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser firmadas pelo participante, em conjunto com os respectivos representantes legais.

A escolha do novo uniforme será no dia 08 de abril após uma Comissão Avaliadora, formada por professores da EEM VALMIR OMARQUES NUNES, realizar uma pré- seleção dos modelos inscritos, considerando-se alguns critérios conforme o regulamento.

Os 03 (três) modelos previamente selecionados pela Comissão Avaliadora serão escolhidas pela corpo diretivo da Escola,  para que seja realizada a votação a partir do dia 08 de abril de 2017. Pais, professores, funcionários,  alunos do EEM VALMIR OMARQUES NUNES participarão da votação e aqueles que não possuírem vínculo com a unidade escolar poderão votar através do título de eleitor do município de Bom Retiro/SC.

Os votos serão recolhidos e a apuração será realizada por uma Comissão nomeada pela Escola.

O resultado será divulgado no dia 08 de abril de 2017.

A premiação para os modelos vencedores do concurso interno será um kit completo de uniforme em cada categoria.
O regulamento está disponível na escola e no blog da instituição:
<http://eemlelo.blogspot.com.br/>



Regulamento

A EEM VALMIR OMARQUES NUNES, promove concurso público para a  “ESCOLHA DO SEU NOVO UNIFORME”

I – DOS OBJETIVOS DO CONCURSO: 1.1 A EEM VALMIR OMARQUES NUNES, situada na Rua Cônego Adriano, s/n, Bela Vista, realiza o Concurso “ESCOLHA SEU NOVO UNIFORME”, envolvendo toda a comunidade escolar.

1.2. O referido Concurso tem caráter exclusivamente social, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidades de sorteio ou pagamento de taxa pelos participantes.

1.3. A participação é voluntária e gratuita, não sujeita a qualquer espécie de cobrança de taxa de inscrição. O(a) participante poderá se inscrever para apresentação de modelo/desenho/criação de uniformes e/ou logotipo ou logomarca nas seguintes categorias: - Logotipo ou Logomarca;
1 Uniforme do EEM VALMIR OMARQUES NUNES – Ensino Profissionalizante Técnico em Agropecuária;
2 Uniforme do EEM VALMIR OMARQUES NUNES – Ensino Profissionalizante Técnico em Informática –
3 Uniforme do EEM VALMIR OMARQUES NUNES – Ensino Médio.

II- DAS REGRAS PARA O DESENHO (“CRIAÇÃO”) DOS UNIFORMES: 2.1. Os participantes do Concurso “ESCOLHA SEU UNIFORME” deverão criar um modelo para o uniforme do EEM VALMIR OMARQUES NUNES dentro dos seguintes padrões:  Deverá ser condizente com sua finalidade, ou seja, “ser a identidade do estudante”;  _deverá ser condizente com a faixa etária/categoria a qual se destina;  _o modelo do uniforme deverá conter calça comprida e bermuda (que serão confeccionadas no tecido “adidas”), camiseta, camiseta para educação física, blusa, blusão de manga comprida, jaqueta.
2.2 Os croquis e logotipo ou logomarca deverão ser apresentados em papel A4 na cor branca utilizando para tanto: lápis de cor, canetinha ou lápis aquarelável, sem margem na folha em modelo disponibilizado ou em desenho digital.

III- DOS PARTICIPANTES:

 3.1. Poderão participar do Concurso “ESCOLHA SEU NOVO UNIFORME” a comunidade escolar do EEM VALMIR OMARQUES NUNES (docentes, discentes – regularmente matriculados, pais e funcionários), e a sociedade em geral.

 3.2. A participação será individual ou coletiva.

3.3. Um mesmo participante poderá se inscrever com mais de um modelo e em mais de uma categoria.

IV- DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 de março a 03 de abril de 2017.

4.2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do EEM VALMIR OMARQUES NUNES, situada a Rua Cônego Adriano, s/n Bela Vista, Bom Retiro/SC, em dias úteis, conforme calendário escolar, nos horários das 13:30 às 17:30 horas e das 18:30 às 22:05 horas, com a entrega dos desenhos/criações dos uniformes e o formulário até o dia 05 de abril  de 2017.

4.3. Nas inscrições, deverão ser informados todos os dados do(a) participante (nome completo, série em curso, nome dos pais, idade, endereço, assinatura dos pais) e, ainda, deverá ser informada a categoria do desenho apresentado.

4.4. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição.

4.5. As inscrições porventura realizadas por menores de 16 anos deverão ser assinadas pelos respectivos representantes legais. As inscrições porventura realizadas por pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser firmadas pelo(a) participante, em conjunto com os respectivos representantes legais.

V- DO PROCESSO DE ESCOLHA:

5.1. Entre os dias 04 a 05, uma Comissão Avaliadora formada por professores, realizará uma pré-seleção dos modelos inscritos, considerando-se os seguintes critérios:

5.1.1. Os participantes que enviarem desenhos que não estiverem devidamente dentro dos padrões exigidos por este edital ou de cujas inscrições constarem dados incompletos ou errados serão automaticamente desclassificados.

5.1.2. Será eliminado, ainda, qualquer modelo que, a critério da Comissão Avaliadora, seja considerado ofensivo e/ou fora das normas deste regulamento.

5.1.3. A decisão da Comissão Avaliadora é irrecorrível.

5.2. Os modelos previamente selecionados pela Comissão Avaliadora serão apresentados em meio digital, para que, posteriormente, seja realizado a escolha, por meio de voto secreto no dia 08/04/2017.

5.2.1. Os votos serão recolhidos e a apuração será realizada pela Comissão estipulada pelo EEM VALMIR OMARQUES NUNES, imediatamente, ao final da votação, sendo o resultado divulgado após apuração da eleição.

5.2.2. Os 03 (três) modelos previamente selecionados pela Comissão Avaliadora serão escolhidas pela corpo diretivo da Escola,  para que seja realizada a votação a partir do dia 08 de abril de 2017. Pais, professores, funcionários,  alunos do EEM VALMIR OMARQUES NUNES participarão da votação e aqueles que não possuírem vínculo com a unidade escolar poderão votar através do título de eleitor do município de Bom Retiro/SC.

VI- DA PREMIAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1. A premiação para o(a) vencedor(a) do Escolha seu uniforme”, do EEM VALMIR OMARQUES NUNES.

6.2. A divulgação com o nome do(a) vencedor(a) ocorrerá no dia 08 de abril de 2017 pelo blog da Escola <http://eemlelo.blogspot.com.br/>.

6.3. A premiação não poderá ser, em hipótese alguma, convertida em dinheiro, transferido para terceiros ou trocados por qualquer outro de igual valor.

 VII - DA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME E DAAUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES:

7.1 A inscrição para a participação no presente Concurso importará na aceitação de todos os termos do presente Edital, bem como em cessão gratuita e universal para o EEM VALMIR OMARQUES NUNES de todos e quaisquer direitos.

7.2. A inscrição para a participação no presente Concurso importa, ainda, em autorização para que, o EEM VALMIR OMARQUES NUNES como os modelos/desenhos apresentados, bem como a imagem dos participantes do Concurso, possam ser livremente expostos em quaisquer mídias (incluídas a internet e redes sociais), podendo, ainda, ser objeto de publicações impressas e/ou virtuais, sem quaisquer ônus para o EEM VALMIR OMARQUES NUNES ou sua mantenedora.

7.3. Os vencedores ou quaisquer outros participantes do Concurso não terão direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização e reprodução de respectivos trabalhos e imagens.

7.4. Além da premiação descrita no presente edital, nenhum outro valor e/ou prêmio serão devidos aos participantes em virtude de sua simples participação no Concurso, seja a que tempo e/ou a que título for.

VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Quaisquer dúvidas, divergências e/ou situações não previstas neste edital serão julgadas e decididas de forma soberana e indiscutível pela Comissão Organizadora do Concurso.

8.2. A inscrição para a participação no Concurso “ESCOLHA SEU NOVO UNIFORME” implica no conhecimento e total aceitação das disposições contidas neste edital.
8.3. Os modelos de uniforme vencedores poderão ser usados a partir do terceiro  bimestre de 2017.


Fabio de Almeida
EEM Valmir Omarques Nunes
O original encontra-se na unidade de ensino devidamente assinado





Concurso para Criação da Logomarca e Uniforme da EEM Valmir Omarques Nunes – Lélo – Bom Retiro/SC

Nome do(a) Aluno(a)/Autor: ____________________________________

Bom Retiro – SC, ____ de _________________de 2017.
 


(    ) Brasão da Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes
(    ) Brasão do curso de Técnico em Agropecuária – EEM Valmir Omarques Nunes
(    ) Brasão do curso de Técnico em Informática – EEM Valmir Omarques Nunes

(    ) Modelo do uniforme.
            Deve estar dentro dos princípios éticos, morais e estéticos, observando a moral e os bons costumes, ser original, inédita e de autoria do candidato, sendo uma imagem de livre criação e não sendo cópia de nenhuma outra marca existente. Incluir as cores.
            Esta Ficha de Inscrição só será válida se anexada à autorização para utilização da marca.




TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE LOGOMARCA


Eu, ________________________________________________________ (nome do autor),
____________________________ (nacionalidade), ____________________ (estado civil), _________________________________ (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº _________________, inscrito no CPF/MF. sob nº ______________________, residente à Av / Rua___________________________________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha logomarca pela Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da logomarca acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) outdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) back-light; (VII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros).
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha logomarca ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (dias) vias de igual teor e forma, doando para a instituição de ensino todos os direitos.

BOM RETIRO, ___ de __________de 2017.



_______________________________________________________
Nome do autor e ou/responsável legal