EDITAL Nº 04/2017
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA EEM VALMIR OMARQUES
NUNES
CAPITULO I: DO
EDITAL.
A
Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral da EEM VALMIR OMARQUES
NUNES
no dia 08 de março de 2017 vem a público baixar e publicizar o presente Edital
Nº 04/2017 que dirigirá as eleições do Conselho Deliberativo Escolar para
mandato do biênio 2017/2019.
CAPITULO
II: DA COMISSÃO ELEITORAL.
A Comissão Eleitoral é
composta pelos seguintes membros:
Ana Maria Menegaz da Silva
Ana Paula Vilanova Azeredo
Thiago Guckert Zelazowski
Segundo
o Artigo 7º, § 2º, da Portaria
nº 33 DE 27/08/2015, “cabe a Comissão Eleitoral, coordenar, executar, apreciar
recursos, escrutinar e promulgar os resultados das eleições do Conselho
Deliberativo Escolar”.
CAPITULO III: DA CONVOCAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Pelo
presente Edital, ficam convocados todos os membros da comunidade escolar,
representados por seus segmentos, conforme a Portaria nº33 DE 27/08/2015, a
saber: todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência
comprovada, responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente
matriculado e com frequência comprovada, o membro do magistério e servidor em
efetivo exercício na Unidade Escolar, para participarem do processo eleitoral
do Conselho Deliberativo Escolar.
CAPITULO
IV: DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS POR SEGMENTO.
A
inscrição para candidatos ao pleito eleitoral, visando à formação do colegiado
do Conselho Deliberativo Escolar, biênio 2017/2019, se dará em ficha de inscrição
com assinatura do candidato e de um dos membros da Comissão Eleitoral, e será
realizada no período de 20/03/2017 A 07/04/2017, na Secretaria da EEM Valmir
Omarques Nunes, sito a Rua Cônego Adriano, s/n, município de Bom Retiro/SC, no
horário das 13:30 h – 17:30h e das 18:30h – 22:05h.
Os
candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos
estabelecidos no Artigo 5º,§ 1º, Incisos I, II e III e letra a, da Portaria nº 33
DE 27/08/2015.
CAPITULO V: DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, NÚMERO
DE MEMBROS E SUPLENTES.
A
votação acontecerá por segmento, em lista de votantes, que deverá ser assinada
pelo eleitor, em urnas separadas, com votação direta e secreta, a realizar-se
no dia 08 de abril de 2017, com início às 10 horas e término às 16 horas, nas dependências
da escola.
A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da eleição, com
a presença dos candidatos ou de representantes indicados por eles, com
declaração de delegação escrita e assinada pelo candidato. Em hipótese alguma a
apuração dos votos deve ficar para o dia seguinte, incorrendo isso em fato de
anulação do pleito.
Serão
considerados eleitos para o Conselho Deliberativo Escolar biênio 2017/2019 os
candidatos mais votados por segmento.
O
número de vagas, 05 VAGAS para o Conselho
Deliberativo Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
VALMIR OMARQUES NUNES, está em consonância com o que rege o Artigo 4º, §
2º, incisos I, II e III da Portaria Nº 33
DE 27/08/2015.
Cada
segmento, segundo o Artigo 4º, § 3º da Portaria nº . 33 DE 27/08/2015, elegerá
no mínimo dois suplentes.
Havendo
empate dos candidatos, em qualquer segmento, será adotado o seguinte critério:
a) Maior tempo no estabelecimento
de ensino.
CAPÍTULO VI: DA CÉDULA ELEITORAL
A Cédula de votação será
confeccionada pela Comissão Eleitoral. Constará na Cédula o nome de todos os
candidatos e seus respectivos segmentos que tiveram os seus registros deferidos
pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII: DA PROPAGANDA ELEITORAL
É expressamente proibida propaganda eleitoral dentro das salas de aula e através da distribuição de folhetos,
volantes, cartazes, faixas e outros impressos.
A propaganda eleitoral deve se limitar a
exposição verbal perante a comunidade escolar, para apresentação de intenções,
e com prévia autorização por escrito, da Comissão Eleitoral, de forma que as
aulas não sejam prejudicadas.
No dia da eleição a Comissão Eleitoral
colocará em locais visíveis o nome de todos os candidatos e seus respectivos
segmentos.
CAPITULO VIII: DA POSSE DOS ELEITOS
Conforme o Artigo 14 da Portaria
Nº 42 de 15/12/2014, “A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em até
15 (quinze) dias após as eleições, observado o prazo de eventuais recursos”.
CAPITULO IX: DESTE EDITAL E DA PORTARIA Nº
33 DE 27/08/2015
Este Edital está em
consonância com a Portaria Nº 33 DE 27/08/2015 da
Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, que dispõe sobre os
procedimentos para implantação do Conselho Deliberativo Escolar nas Unidades
Escolares da Rede Pública Estadual de Educação, sendo que este Edital e a
referida Portaria devem reger o processo eleitoral e dirimir possíveis dúvidas
quanto ao pleito em questão.
CAPÍTULO X: DOS
RECURSOS, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Os recursos por aqueles que
se sentirem prejudicados deverão ser encaminhados por escrito a Comissão
Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao fim do processo de
votação.
O processo eleitoral ficará
suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.
Todas as possíveis omissões deste
Edital serão contempladas e resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.
Todas as decisões da
Comissão Eleitoral são irrevogáveis e definitivas e deverão ser lavradas em
ATA.
Bom Retiro/SC, 20 de março de
2017
Presidente da Comissão Eleitoral
___________________________________
Thiago
Guckert Zelazowski
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