segunda-feira, 20 de março de 2017

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR

EDITAL Nº 04/2017
  EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA EEM VALMIR OMARQUES NUNES


CAPITULO I: DO EDITAL.

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral da EEM VALMIR OMARQUES NUNES no dia 08 de março de 2017 vem a público baixar e publicizar o presente Edital Nº 04/2017 que dirigirá as eleições do Conselho Deliberativo Escolar para mandato do biênio 2017/2019.  

CAPITULO II: DA COMISSÃO ELEITORAL.

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:
Ana Maria Menegaz da Silva
Ana Paula Vilanova Azeredo
Thiago Guckert Zelazowski


Segundo o Artigo 7º, § 2º, da Portaria nº 33 DE 27/08/2015, “cabe a Comissão Eleitoral, coordenar, executar, apreciar recursos, escrutinar e promulgar os resultados das eleições do Conselho Deliberativo Escolar”.


CAPITULO III: DA CONVOCAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os membros da comunidade escolar, representados por seus segmentos, conforme a Portaria nº33 DE 27/08/2015, a saber: todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada, responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada, o membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar, para participarem do processo eleitoral do Conselho Deliberativo Escolar.

CAPITULO IV: DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS POR SEGMENTO.

A inscrição para candidatos ao pleito eleitoral, visando à formação do colegiado do Conselho Deliberativo Escolar, biênio 2017/2019, se dará em ficha de inscrição com assinatura do candidato e de um dos membros da Comissão Eleitoral, e será realizada no período de 20/03/2017 A 07/04/2017, na Secretaria da EEM Valmir Omarques Nunes, sito a Rua Cônego Adriano, s/n, município de Bom Retiro/SC, no horário das 13:30 h – 17:30h e das 18:30h – 22:05h.

Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos no Artigo 5º,§ 1º, Incisos I, II e III e letra a, da Portaria nº 33 DE 27/08/2015.


CAPITULO V: DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, NÚMERO DE MEMBROS E SUPLENTES.

A votação acontecerá por segmento, em lista de votantes, que deverá ser assinada pelo eleitor, em urnas separadas, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 08 de abril de 2017, com início às 10 horas e término às 16 horas, nas dependências da escola.

A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da eleição, com a presença dos candidatos ou de representantes indicados por eles, com declaração de delegação escrita e assinada pelo candidato. Em hipótese alguma a apuração dos votos deve ficar para o dia seguinte, incorrendo isso em fato de anulação do pleito.

Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativo Escolar biênio 2017/2019 os candidatos mais votados por segmento.

O número de vagas, 05 VAGAS para o Conselho Deliberativo Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VALMIR OMARQUES NUNES, está em consonância com o que rege o Artigo 4º, § 2º, incisos I, II e III  da Portaria Nº 33 DE 27/08/2015.
Cada segmento, segundo o Artigo 4º, § 3º da Portaria nº . 33 DE 27/08/2015, elegerá no mínimo dois suplentes.

Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, será adotado o seguinte critério:

a) Maior tempo no estabelecimento de ensino.


                CAPÍTULO VI: DA CÉDULA ELEITORAL

A Cédula de votação será confeccionada pela Comissão Eleitoral. Constará na Cédula o nome de todos os candidatos e seus respectivos segmentos que tiveram os seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral.


      CAPÍTULO VII: DA PROPAGANDA ELEITORAL

É expressamente proibida propaganda eleitoral dentro das salas de aula e através da distribuição de folhetos, volantes, cartazes, faixas e outros impressos.

A propaganda eleitoral deve se limitar a exposição verbal perante a comunidade escolar, para apresentação de intenções, e com prévia autorização por escrito, da Comissão Eleitoral, de forma que as aulas não sejam prejudicadas.

No dia da eleição a Comissão Eleitoral colocará em locais visíveis o nome de todos os candidatos e seus respectivos segmentos.


CAPITULO VIII: DA POSSE DOS ELEITOS

Conforme o Artigo 14 da Portaria Nº 42 de 15/12/2014, “A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em até 15 (quinze) dias após as eleições, observado o prazo de eventuais recursos”.


CAPITULO IX: DESTE EDITAL E DA PORTARIA Nº 33 DE 27/08/2015

Este Edital está em consonância com a Portaria Nº 33 DE 27/08/2015 da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, que dispõe sobre os procedimentos para implantação do Conselho Deliberativo Escolar nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Educação, sendo que este Edital e a referida Portaria devem reger o processo eleitoral e dirimir possíveis dúvidas quanto ao pleito em questão.



             CAPÍTULO X: DOS RECURSOS, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


Os recursos por aqueles que se sentirem prejudicados deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao fim do processo de votação.

O processo eleitoral ficará suspenso enquanto o recurso não for julgado e publicado.

Todas as possíveis omissões deste Edital serão contempladas e resolvidas no âmbito da Comissão Eleitoral.

Todas as decisões da Comissão Eleitoral são irrevogáveis e definitivas e deverão ser lavradas em ATA.


Bom Retiro/SC, 20 de março de 2017


Presidente da Comissão Eleitoral

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Thiago Guckert Zelazowski


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